domingo, 12 de junho de 2016

Contrato de Namoro

Em tempos onde tudo o que vale é aquilo que está no papel, uma nova modalidade de documento tem feito com que muitos casais busquem o cartório.
Não estou falando de certidão de casamento, nem união estável.
A nova modalidade documental é o Contrato de Namoro.
Uma das grandes questões do Direito de Família contemporâneo é saber se determinada relação afetiva é um namoro ou união estável. Com a evolução dos costumes e a maior liberdade sexual, esta linha divisória tornou-se muito tênue.
Para quem namora e quer preservar seus bens, evitando dores de cabeça futuras, a escolha pelo contrato de namoro é ideal. Por atestar que o casal apenas namora, sem intenção de constituir família, o contrato não envolve a questão patrimonial.
Apesar de delicado, realizar este documento é fundamental para que não ocorra mal entendidos caso o relacionamento chegue ao fim. Se existe convivência constante, o namoro pode ser considerado uma união estável. Como é uma questão testemunhal, se não tem nada escrito, a questão fica mais complicada.
Exemplo disso é se os vizinhos ou conhecidos notarem a convivência intensa. Se o casal mora junto e/ou costuma frequentar muitos eventos sociais juntos, pessoas próximas podem constatar que eles já vivem uma união estável. Se este casal não possui um contrato que ateste o namoro, os cartórios podem reconhecer a relação como união e a questão patrimonial começa a ser discutida, podendo gerar muitos contratempos. 
A dica é colocar no papel e deixar bem claro que é apenas um namoro, para evitar futuras complicações. 
Apesar de recente, a procura pelo contrato de namoro está aumentando. A ideia surgiu da demanda de pessoas que querem caracterizar e documentar a relação e, mesmo ainda sendo rara, ganhou força no último ano. 
Não existem rígidas formalidades para o contrato de namoro. Porém, como qualquer contrato, deve estipular com exatidão ao que se referem as partes contratantes, a expressa renúncia ao interesse de constituir família, união estável e patrimônio. 

Contrato de Namoro X união estável 

Este modelo de contrato não é uma união estável, ele a descaracteriza. Isso mesmo, acaba com a possibilidade de qualquer uma das partes tentar transformar o status da relação, caso ela chegue ao fim. Essa é principal diferença. Se o casal se separar, aqueles que viviam em uma união estável ainda têm alguns benefícios, como previdência, herança e seguro de vida. No caso do namoro, isso não ocorre. 

Como fazer? 

Para realizar o documento é preciso fazer um contrato particular, que deve ser registrado em cartório de títulos e documentos. Esse registro é necessário para que o documento tenha valor. Os interessados devem procurar o oficial de títulos e documentos do cartório, onde o registro será feito. O processo completo dura cerca de 30 minutos. 

Mas fiquem atentos: caso o namoro termine, é importante comunicar ao cartório para que seja procedida a devida averbação. Para continuar protegendo os direitos e deveres individuais, é interessante que o casal informe se deixou de namorar ou se passaram para uma união estável ou casamento.

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